Despacho Normativo n.º 66/83 — Torna obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

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Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º É obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, de uma lista, como a que se encontra anexa a este despacho, com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g estabelecidos no n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 60-D/83, de 5 de Março.

2.º A lista a que se refere o número anterior deve ser colocada em local bem visível de qualquer ponto do estabelecimento.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

LISTA ANEXA

Preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/03/05900/08920892.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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