Despacho Normativo n.º 67/83 — Altera o artigo 245.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 245.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941
Tendo-se concluído, após um período experimental, que os aspectos positivos da picotagem são superados pelas vantagens decorrentes da sua eliminação:
Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração no Regulamento das AIfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941:
Art. 245.º A declaração compreende a especificação das mercadorias conforme os artigos e taxas pautais que lhes correspondem, com indicação, por extenso e em algarismos, do número de unidades tributáveis e de harmonia com os preceitos que regulam a estatística e bem assim a contagem dos direitos e demais imposições, sendo obrigatoriamente inutilizado o espaço em branco a seguir à importância por extenso.
Secretaria de Estado do Orçamento, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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