Portaria n.º 686/83 — Estabelece disposições relativas à admissão à cotação de obrigações de caixa

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-20
Última atualização 1991-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-04-10, Decreto-Lei n.º 142-A/91 — Código do Mercado de Valores Mobiliários

Estabelece disposições relativas à admissão à cotação de obrigações de caixa

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de 20 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, o seguinte:

1.º A admissão à cotação de obrigações de caixa será requerida às comissões directivas das bolsas de valores.

2.º O respectivo processo de admissão à cotação deverá ser instruído com os elementos a seguir indicados:

a)

Requerimento, dirigido às comissões directivas das bolsas de valores a solicitar a admissão à cotação, no qual conste:

Denominação da empresa ou entidade emitente e indicação da sua sede;

Quantidade e número de obrigações que a empresa ou entidade emitente pretende admitir à cotação;

Modo de representação das obrigações em títulos, bem como a sua distribuição por estes;

Valor nominal das obrigações;

Legislação que autorizou a emissão das obrigações e fixou as condições da mesma;

b)

Exemplar actualizado dos estatutos, com a indicação do Diário da República em que foram publicados o pacto social e todas as alterações verificadas neste;

c)

Relatórios e contas respeitantes aos 3 últimos exercícios e indicação do Diário da República em que os mesmos foram publicados;

d)

Relação em que descreva a composição dos órgãos sociais;

e)

Quadro de amortização das obrigações;

f)

Um espécime de cada um dos títulos representativos das obrigações;

g)

Certidão da conservatória do registo comercial, sobre o registo da empresa e do seu capital;

h)

Certidão da Imprensa Nacional - Casa da Moeda comprovativa da selagem dos títulos;

i)

Declaração informativa dos locais onde, além da sede, podem ser consultados os estatutos, relatório e contas da empresa ou entidade emitente;

j)

Memória descritiva da organização, actividades, rentabilidade e estrutura financeira da empresa.

3.º A admissão simultânea à cotação das obrigações de caixa nas bolsas de valores deverá obedecer ao disposto na Portaria n.º 33/81, de 14 de Janeiro, não sendo, no entanto, aplicável o estabelecido no n.º 9.º

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

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