Decreto Legislativo Regional n.º 7/83/A — Estabelece disposições relativas à admissão a exame dos candidatos a condutor de veículos automóveis

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 1

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Estabelece disposições relativas à admissão a exame dos candidatos a condutor de veículos automóveis

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Admissão a exame dos candidatos a condutor de veículos automóveis

Considerando as disposições insertas nos Decretos Regulamentares n.os 4/82 e 65/82, respectivamente de 15 de Janeiro e de 28 de Setembro, no que se prende com a admissão a exame dos candidatos a condutor de veículos automóveis;

Considerando que o preceituado em tais disposições não se coaduna com os interesses da Região, pelo que há necessidade de tomar medidas com vista a evitar situações irregulares;

Considerando a necessidade de ordenar, numa perspectiva territorial, a legitimidade dos candidatos a exame de condução, bem como evitar a sobrecarga de determinadas delegações de viação e transporte:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

2 - Os indivíduos que residam ou tenham domicílio legal ou profissional em ilha onde não exista nenhuma escola de condução poderão requerer a admissão ao exame referido no número anterior em qualquer das delegações existentes na Região.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 2 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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