Resolução da Assembleia da República n.º 7/83 — Aprova as contas relativas a 1982
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as contas relativas a 1982
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1982, apresentadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei.
Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Conta de gerência de 1982, aprovada pela resolução da Assembleia da República de 15 de Junho de 1983
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21100/32183223.pdf))
Conta de gerência dos Serviços de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP referentes ao período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1982
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21100/32183223.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
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