Portaria n.º 707/83 — Introduz alterações no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém
de 23 de Junho
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 635/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém.
Torna-se, porém, necessário proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram correctamente contempladas.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Santarém as alterações que a seguir se mencionam:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/14200/22392239.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 14 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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