Portaria n.º 708/83 — Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional)

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de 23 de Junho

Considerando que se voltaram a mostrar suficientes os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 19/81 para assegurar o funcionamento normal do mercado em carne de porco;

Considerando que existe consenso da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno quanto à tendência para a normalização do mercado;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas.

Assinada em 27 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

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