Portaria n.º 719/83 — Estabelece disposições quanto à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-24
Última atualização 1998-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-11, Decreto-Lei n.º 249/98 — Reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)

Estabelece disposições quanto à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

A Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril, não dá o tratamento que se considera mais adequado à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários recrutados para a Inspecção de Serviços Tributários e Inspecção de Empresas.

Assim, tendo em vista uma melhor racionalização no aproveitamento destes funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Na distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças, nos casos de primeira nomeação, dar-se-á preferência aos que nas provas de selecção a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, obtiveram melhor classificação.

2.º Em tudo o mais que não contrarie o disposto no número anterior atender-se-á às disposições da Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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