Portaria n.º 726/83 — Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-24
Última atualização 1991-05-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 1991-05-09, Portaria n.º 392/91 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Introduz alterações no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Torna-se necessário, porém, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por se ter verificado ser desnecessário o lugar de chefe de clínica de anatomia patológica e, em contrapartida, existir todo o interesse em criar 1 lugar de especialista de hematologia clínica, uma vez que o referido Hospital, com 457 camas e dando cobertura assistencial a uma área com 350000 habitantes, não possui no seu quadro tal categoria.

Dado que a criação do referido lugar não origina aumento de encargos e portanto se enquadra no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu a alteração que se segue, proveniente da extinção do lugar de chefe de clínica de anatomia patológica existente no mesmo quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/14300/22842285.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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