Portaria n.º 738/83 — Cria no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica 2 lugares de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-29
Última atualização 1997-05-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 1997-05-05, Portaria n.º 295/97 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica

Cria no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica 2 lugares de assessor, letra C

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de 29 de Junho

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo ao Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, 2 lugares de assessor, letra C, os quais serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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