Despacho Normativo n.º 74/83 — Determina que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º…
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Determina que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, seja, regulada pelas normas para o efeito aprovadas por despacho do presidente desta instituição
O artigo 11.º da Lei Orgânica do LNETI (Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, rectificado por declaração inserta no Diário da República, de 24 de Novembro de 1979) dispõe, no seu n.º 2, que a composição do conselho geral do LNETI poderá ser alterada por portaria do Ministro da Indústria, Energia e Exportação.
No âmbito do disposto naquele n.º 2, essa composição foi fixada pela Portaria n.º 319/83, de 28 de Março.
Nessa portaria prevê-se que 6 dos membros do conselho geral sejam eleitos, sendo, porém, a lei omissa quanto à definição das regras por que se deve reger tal eleição.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, determino que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, será regulada pelas normas para o efeito aprovadas por despacho do presidente do LNETI.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
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