Portaria n.º 743/83 — Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

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de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal», ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e, à direita, impresso, o selo de 12$50 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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