Portaria n.º 746/83 — Dá nova redacção aos n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (ingresso dos oficiais das reservas…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima nos quadros permanentes da Armada)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Julho

Tornando-se necessário adaptar a Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, que regula o ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial, à recente alteração do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), decorrente do disposto na Portaria n.º 670/83, de 9 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, passem a ter a seguinte redacção:

6.º Os oficiais que hajam requerido nos termos do n.º 1.º desta portaria e que satisfaçam as condições que na mesma se determinam serão ordenados de acordo com as condições de preferência indicadas no número anterior, em relação a elaborar pela Direcção do Serviço do Pessoal.

Essa relação será presente ao Chefe do Estado-Maior da Armada que designará, por despacho, os oficiais que dela constam e que devem ser transferidos para a classe do serviço especial, Maior da Armada, que designará, por despacho, com o posto de subtenente, no qual permanecerão até que sejam promovidos a segundos-tenentes, ficando mais antigos os subtenentes ingressados na mesma classe, mediante a frequência, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial, relativos a admissão anterior ao ingresso daqueles oficiais.

10.º Os oficiais das reservas naval e marítima que, nos termos do n.º 8.º desta portaria, sejam nomeados para frequentar cursos de especialização ingressam na classe do serviço especial, na primeira admissão a esta classe que se verifique após a conclusão dos citados cursos, com o posto de subtenente, no qual deverão permanecer até que sejam promovidos a segundos-tenentes ou os subtenentes ingressados na mesma classe mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial referente a admissão anterior.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Junho de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).