Decreto do Governo n.º 75/83 — Abre créditos especiais no montante de 1503702 contos

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação, da Indústria e Energia e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 1503702 contos

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos, da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1503702 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21700/33033306.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... Em contos

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 49800

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 2000

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 6000

Captulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 05 «Publicações e impressos: serviços de educação» ... 20000

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: serviços diversos» ... 13258

Receitas de capital

... Em contos

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos: outros» ... 65950

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 98000

Capítulo 11 «Activos financeiros»:

Grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos -

Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 20000

Contas de ordem

... Em contos

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 34094

Grupo 04 «Administração Interna»:

Artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 532000

Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»

Artigo 04 «Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 600

Artigo 05 «Direcção-Geral da Qualidade» ... 13000

Artigo 07 «Direcção-Geral de Geologia e Minas» ... 180000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes: Departamento dos Transportes»:

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 469000

... 1503702

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:

17 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento de Transportes

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:

(9) Inclui 500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é alterada para:

(5) Inclui 9700 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:

(10) Inclui 200 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é alterada para:

(6) Inclui 3100 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação:

(11) Inclui 1000 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:

(12) Inclui 2500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é aposta a seguinte observação:

(13) Inclui 9300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(15) Inclui 11900 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação:

(14) Inclui 16300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(19) Inclui 2000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação.

(20) Inclui 98000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 02, C. F. 8.07.0, C. E. 38.02, alínea 2, é aposta a seguinte observação:

(21) Tem compensação em receita proveniente de donativos concedidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 08, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 09, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 10, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Às dotações descritas no cap. 50, div. 31, subdiv. 11, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, 45.00, 48.00 e 52.00 é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço

Despesas de capital

Código 54 «Transferências - Sector público»:

Subcódigo 02 «Fundos autónomos»:

2 - «Fundo de melhoramentos» ... 469000

Contrapartida

Receitas de capital

... Em contos

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 469000

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - José Veiga Simão - João Rosado Correia.

Assinado em 1 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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