Portaria n.º 771/83 — Aumenta o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social com 1 lugar correspondente à categoria de adjunto técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-21
Última atualização 1987-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-06-02, Portaria n.º 461/87 — Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da…

Aumenta o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social com 1 lugar correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H

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de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 113/82, de 12 de Abril, teve como objectivo a solução do problema dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Considerando, porém, que o citado diploma legal não previu adequadamente a situação de todos aqueles colaboradores:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o anexo II do Decreto-Lei n.º 113/82, de 12 de Abril, seja aumentado com 1 lugar correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Correia. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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