Portaria n.º 772/83 — Cria no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra 1 lugar de assessor letra B

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-22
Última atualização 1988-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1988-11-19, Portaria n.º 750/88 — Altera o quadro do pessoal não docente da Universidade de Coimbra

Cria no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra 1 lugar de assessor letra B

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de 22 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade de Coimbra, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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