Portaria n.º 777/83 — Aprova o plano de estudos do ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de…
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3 atos modificativos · 1987-04-16, Portaria n.º 318/87 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, alterado p…
Aprova o plano de estudos do ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa
de 23 de Julho
Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Âmbito de aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se ao ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», regulamentado pela Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho.
2.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:
I) Áreas científicas obrigatórias:
Psicologia ... 65
Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6
Biologia ... 6
Ciências Sociais ... 3
Matemática e Estatística ... 15
Psicoterapia e Aconselhamento ... 3
Orientação Escolar e Profissional ... 3
Psicologia Social ... 18
II) Áreas científicas optativas:
Psicologia ... 14
Biologia ... 14
Ciências da Educação ... 14
Matemática e Estatística ... 14
III) Estágio ... 10
Total ... 143
3.º
(Plano de estudos)
O reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, fixará, por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, o elenco de disciplinas fixas e optativas e respectivas unidades de crédito que integram o plano de estudos, organizado nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei.
4.º
(Início de funcionamento)
O ramo de Psicologia Social terá início em ano lectivo a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 3.º, sob proposta fundamentada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação comprovativa de se encontrarem reunidas as condições humanas e materiais para tal necessárias.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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