Portaria n.º 788/83 — Aprova o modelo do título do registo predial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do título do registo predial
de 28 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 194/83, de 17 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981:
1.º É aprovado o modelo anexo do título de registo.
2.º O título de registo entra em vigor no prazo de 30 dias.
Secretaria de Estado da Justiça.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17200/28042807.pdf))
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