Portaria n.º 789/83 — Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático supranumerário

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático supranumerário, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 3 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 789/83

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17300/28122812.pdf))

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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