Portaria n.º 796/83 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-29
Última atualização 1986-11-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-11-13, Portaria n.º 680/86 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia mi…

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

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de 29 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 128-A/79, de 23 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante simplesmente designado por «curso», é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

(Classificação final)

A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas e seminário que integram o plano de estudos.

4.º

(Disciplinas de opção)

1 - Os elencos das disciplinas de opção, gerais (2.º e 3.º anos), de sociologias especializadas (4.º ano) e de formação complementar (4.º ano) serão fixados anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas referidas no n.º 1.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas a que se refere o n.º 1 é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:

a)

O docente assegure a docência da disciplina a título gratuito;

b)

O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c)

Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

5.º

(Alteração ao plano de estudos em 1982-1983)

É aprovado o desdobramento, efectuado em 1982-1983, da disciplina de Sociologia do Desenvolvimento, do 3.º ano curricular do plano de estudos do curso fixado pela Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro, nas disciplinas de Sociologia Rural, Sociologia Urbana e Sociologia do Desenvolvimento.

6.º

(Integração curricular)

Os alunos que frequentam ou frequentaram o plano de estudos fixado pela Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro, serão integrados no plano de estudos fixado pela presente portaria, de acordo com regras a fixar pelo conselho científico.

7.º

(Aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive, a todos os anos curriculares.

8.º

(Disposição revogatória)

É revogada, no que diz respeito ao curso de licenciatura em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso de Sociologia

Grau de licenciatura

QUADRO I

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17300/28182819.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17300/28182819.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17300/28182819.pdf))

QUADRO IV

4.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17300/28182819.pdf))

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