Resolução n.º 8/83 — Concede o aval do Estado ao empréstimo a contrair pelo Banco de Fomento Nacional junto do Kreditanstalt für…

Tipo Resolucao
Publicação 1983-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede o aval do Estado ao empréstimo a contrair pelo Banco de Fomento Nacional junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau no montante de 20 milhões de marcos alemães

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 20 milhões de marcos alemães, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalf für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas da indústria transformadora, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - 20 milhões de marcos alemães.

Finalidade - financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas da indústria transformadora.

Prazo - cerca de 20 anos.

Taxa de juro - 4,5% ao ano.

Prazo de diferimento - cerca de 5 anos e 6 meses.

Forma de amortização - 30 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 31 de Março de 1988.

Garantia - aval do Estado.

Encargos (commitment fee) - 1/4% ao ano sobre os montantes não desembolsados do empréstimo, calculada para um período que começa 3 meses após a assinatura do contrato de empréstimo e termina no dia em que os desembolsos forem debitados.

Outros encargos - os normalmente exigidos para operações da mesma natureza.

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