Portaria n.º 807-A2/83 — Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária…

Tipo Portaria
Publicação 1983-07-30
Última atualização 1991-08-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária de Coimbra

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de 30 de Julho

O ensino superior politécnico criado pelo Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado com emendas pela Lei n.º 61/78, de 28 de Julho, preconiza a criação de escolas superiores técnicas com a finalidade de formar técnicos qualificados de nível superior no âmbito da produção agrícola, pecuária e florestal, da tecnologia dos produtos alimentares e industriais, de gestão e contabilidade, da saúde e do jornalismo e promoverá a investigação e desenvolvimento experimental, estabelecendo a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais, colaborando de forma continuada e activa no desenvolvimento cultural das áreas em que se insere, de modo a contribuir para a resolução de problemas preferencialmente de carácter regional.

Consequentemente, o ensino superior politécnico deverá ser tratado com a especificidade própria a cursos que se pretendem com a tónica acentuadamente profissionalizante sem que tal facto obste a uma adequada preparação de base.

O Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, ratificado com emendas pela Lei n.º 29/80, de 28 de Julho, cria as escolas superiores agrárias em diferentes localidades. Os cursos da Escola Superior Agrária de Coimbra foram criados pelo Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro, sendo remetidos para portaria a definição dos planos e o regime de estudo.

Encontram-se agora satisfeitas as condições indispensáveis à definição e aprovação dos planos e regimes de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, nomeadamente através da aplicação destes planos de estudo, cujos currículos, lançados no ano lectivo de 1981-1982, foram experimentados e avaliados.

Logo que publicado o diploma legal que regule a aplicação do sistema de unidades de crédito ao ensino superior politécnico, promover-se-á o estudo da aplicação desse regime aos cursos regulados pelo presente diploma.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro;

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Planos de estudos)

1 - Os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária de Coimbra, são os constantes dos anexos I e II desta portaria.

2 - Os planos referidos no n.º 1 encontram-se em vigor desde o ano lectivo de 1981-1982, em aplicação progressiva ano a ano.

2.º

(Trabalho de fim de curso)

1 - No decurso do último ano do curso os alunos realizarão um trabalho de fim de curso, que terá como objectivo profissionalizá-los nas áreas das disciplinas de aplicação.

2 - O trabalho terá a duração mínima de 280 horas em situação profissional.

3 - O regulamento do trabalho de fim de curso será aprovado por despacho do Ministro da Educação, sob proposta conjunta do conselho científico e da comissão instaladora.

3.º

(Língua estrangeira)

Os alunos inscritos nos cursos deverão frequentar com assiduidade e aproveitamento uma disciplina de língua estrangeira, em moldes a fixar pelo conselho científico.

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.

5.º

(Bacharelato em Produção Agrícola)

São condições para a concessão do grau de bacharel em Produção Agrícola:

a)

A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudo descrito no anexo I;

b)

A realização com aproveitamento do trabalho a que se refere o n.º 2.º;

c)

A satisfação das condições referidas no n.º 3.º

6.º

(Bacharelato em Produção Animal)

São condições para a concessão do grau de bacharel em Produção Animal:

a)

A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudo descrito no anexo II;

b)

A realização com aproveitamento do trabalho a que se refere o n.º 2.º;

c)

A satisfação das condições referidas no n.º 3.º

7.º

(Classificação final)

A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas e do trabalho de fim de curso a que se referem os n.os 1.º e 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

(Regime geral)

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para o ensino superior universitário naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.

9.º

(Título profissional)

1 - A comissão coordenadora das escolas superiores técnicas apresentará ao Ministério da Educação proposta fundamentada acerca do título profissional a atribuir aos bacharéis em Produção Agrícola e Produção Animal e condições para a sua concessão.

2 - O Ministério da Educação promoverá a aprovação do título profissional pelas entidades competentes.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso de Produção Agrícola

Grau: bacharelato

QUADRO I

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

ANEXO II — Curso de Produção Animal

Grau: bacharelato

QUADRO I

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/07/17405/00570059.pdf))

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