Portaria n.º 813/83 — Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da…
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2 atos modificativos · 1987-04-21, Portaria n.º 324/87 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao …
Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:
ANEXO II — Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica
1 - Área científica do curso:
Linguística Portuguesa Histórica.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatória:
Linguística Portuguesa Histórica ... 8
II - Opcionais:
Linguística Portuguesa ... 8
Linguística Românica ... 8
Linguística Geral ... 8
Linguística Aplicada ... 8
4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
Filologia Românica;
Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Linguística Portuguesa.
ANEXO VI — Mestrado em Literatura Francesa
1 - Área científica do curso:
Literatura Francesa.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatórias:
Problemática da Leitura Literária ... 4
Literatura Francesa ... 8
II - Opcionais:
Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4
Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4
Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4
(nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a).
4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
Filologia Românica;
Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Literatura Francesa.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra
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