Portaria n.º 813/83 — Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da…

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-03
Última atualização 1987-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1987-04-21, Portaria n.º 324/87 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao …

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Agosto

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

ANEXO II — Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica

1 - Área científica do curso:

Linguística Portuguesa Histórica.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

I - Obrigatória:

Linguística Portuguesa Histórica ... 8

II - Opcionais:

a)

Linguística Portuguesa ... 8

b)

Linguística Românica ... 8

c)

Linguística Geral ... 8

d)

Linguística Aplicada ... 8

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:

a)

Filologia Românica;

b)

Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses).

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:

a)

Linguística Portuguesa.

ANEXO VI — Mestrado em Literatura Francesa

1 - Área científica do curso:

Literatura Francesa.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

I - Obrigatórias:

a)

Problemática da Leitura Literária ... 4

b)

Literatura Francesa ... 8

II - Opcionais:

a)

Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4

b)

Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4

c)

Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4

(nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a).

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:

a)

Filologia Românica;

b)

Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses).

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:

a)

Literatura Francesa.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra

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