Portaria n.º 848/83 — Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso…

Tipo Portaria
Publicação 1983-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso, Seixal, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde

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de 23 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro:

3.º Juízo do Tribunal de Barcelos;

2.º Juízo do Tribunal de Castelo Branco;

2.º Juízo do Tribunal da Guarda;

2.º Juízo do Tribunal de Loulé;

3.º Juízo do Tribunal de Ovar;

3.º Juízo do Tribunal de Santo Tirso;

2.º Juízo do Tribunal do Seixal;

3.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Famalicão;

2.º Juízo do Tribunal de Vila Verde.

2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Agosto de 1983.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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