Portaria n.º 85/83 — Adita o n.º 9.º-A à Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro (sujeita a regime especial de preços a venda de álcool…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-12-31, Portaria n.º 1235/92 — Revoga as Portarias n.os 483/79, de 7 de Setembro, e 85/83, de 27 …
Adita o n.º 9.º-A à Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro (sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico)
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:
1.º É aditado o n.º 9.º-A à Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, com a seguinte redacção:
9.º-A - A pedido fundamentado dos interessados, que a AGA apreciará e decidirá caso a caso, poderá o fornecimento de álcool etílico, a 95º de fermentação (puro) às entidades abrangidas pela alínea b) do grupo A do n.º 3.º ser efectuado a granel.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).