Portaria n.º 855/83 — Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conceder o grau de bacharel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conceder o grau de bacharel em Produção Agrícola, Produção Animal, Produção Florestal e em Melhoramentos Rurais
de 26 de Agosto
Pelo Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, foi criado o Instituto Politécnico de Castelo Branco, de que fazem parte a Escola Superior Agrária (ESA) e a Escola Superior de Educação (ESE).
No prosseguimento da política traçada para o ensino superior politécnico, desenvolveu-se, entretanto, um conjunto de acções, de entre as quais se destacam os estudos conducentes à determinação dos cursos, a aquisição de propriedades agrícolas, o início das construções definitivas para a ESE, construções várias para a ESA, aquisição de equipamento, bem como a contratação de docentes.
Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, com a redacção dada pela Lei n.º 61/78, de 24 de Julho, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e face aos estudos realizados, a comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco propôs a criação dos cursos de Produção Agrícola, Produção Animal, Produção Florestal e Melhoramentos Rurais.
Nos termos da proposta, os cursos de Produção Agrícola e Produção Animal terão início no ano lectivo de 1983-1984 e os outros logo que se reúnam os meios humanos e materiais necessários à sua concretização.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em:
Produção Agrícola;
Produção Animal;
Produção Florestal;
Melhoramentos Rurais;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º A entrada em funcionamento de cada um dos cursos criados pelo presente diploma será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, uma vez reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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