Portaria n.º 881/83 — Lança em circulação o 6.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho»

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Lança em circulação o 6.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho»

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de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o 6.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho» no dia 14 de Setembro de 1983, que será constituído pelos seguintes valor, e motivos:

16$00, com a dimensão de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente, divisão manual do correio e divisão mecânica.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 2 de Setembro de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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