Portaria n.º 882/83 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Sociais da Presidência do…

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-15
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros

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de 15 de Setembro

Considerando que o lugar de director de serviços previsto no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, recentemente aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos Serviços Sociais, nomeadamente na situação actual em que ainda não existem chefias intermédias;

Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos administrativos e financeiros, tenham conhecimento e experiência específicos na área da acção social complementar;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-17/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a funcionários com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 8 de Setembro de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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