Portaria n.º 889/83 — Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas

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de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Setembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexo à Portaria n.º 889/83, de 26 de Setembro

1 - O pessoal das portagens a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração:

A - Pessoal masculino. - Encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22200/33703374.pdf))

B - Pessoal feminino. - Portageiros:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22200/33703374.pdf))

2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características:

Casaco - modelo comum, de 2 botões, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Calça - modelo comum, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Camisola de gola alta - de lã, de cor azul-clara.

Pulôver com mangas - de lã, de cor azul-escura.

Gabardina - de tecido de lã, com 3 botões.

Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Cinto - de cabedal, de cor preta.

Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a casacos, calças, camisas, blusas, saias e gabardinas constam dos desenhos seguintes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22200/33703374.pdf))

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