Portaria n.º 896/83 — Altera a redacção do artigo 12.º da Portaria n.º 493/83, de 29 de Abril, que autoriza a Universidade do Porto, através…
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Altera a redacção do artigo 12.º da Portaria n.º 493/83, de 29 de Abril, que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Técnica
de 27 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
O artigo 12.º da Portaria n.º 493/83, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Engenharia nas especialidades de Máquinas Térmicas, Tecnologia da Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos (compressíveis).
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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