Portaria n.º 899/83 — Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho

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de 27 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogado o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78, de 24 de Junho.

2.º Mantêm-se em vigor as disposições da Portaria n.º 658/77, de 25 de Outubro, não revogadas pela Portaria n.º 338/78.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 1 de Setembro de 1983.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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