Decreto Regulamentar Regional n.º 9/83/A — Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/80/A, 33/80/A, 19/81/A, 21/81/A…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-04-06
Última atualização 1987-04-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 1987-04-01, Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A — Substitui os quadros de pessoal da Direcção Re…

Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/80/A, 33/80/A, 19/81/A, 21/81/A, 36/81/A, 42/81/A e 22/82/A

Histórico de alterações JSON API

Atendendo à necessidade de preparar a integração de parte significativa do pessoal da Direcção Regional de Segurança Social na função pública, de proceder a alguns acertos naquele quadro, visando nomeadamente a criação de lugares para pessoal de informática, bem como ao facto de o mapa de pessoal daquela Direcção Regional estar hoje disperso por vários diplomas, o Governo Regional, tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/80/A, 33/80/A, 19/81/A, 21/81/A, 36/81/A, 42/81/A e 22/82/A, respectivamente de 17 de Maio, 14 de Agosto, 16 de Março, 19 de Março, 30 de Julho, 28 de Agosto e 11 de Maio, são substituídos pelo mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o artigo único

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/07900/11781183.pdf))

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