Despacho Normativo n.º 90/83 — Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

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1 - O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 804/81, de 17 de Setembro, dispõe de lugares vagos, alguns dos quais se torna necessário preencher, dispondo atempadamente da autorização legal respectiva.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao presente despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/09000/13341334.pdf))

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