Portaria n.º 906/83 — Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da…

Tipo Portaria
Publicação 1983-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos da licenciatura em Agronomia

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 333/80, de 17 de Junho, e 272/81, de 16 de Março;

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 53/79, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º O artigo 5.º da Portaria n.º 634/79, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º — Disciplinas de opção da licenciatura em Engenharia Agro-Industrial

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos que:

a)

O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b)

O docente assegure a regência da disciplina para além do número de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c)

Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

2.º Os quadros II e IV do anexo I, V e VIII do anexo II e o anexo III à Portaria n.º 634/79 passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I ao ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/22600/34213423.pdf))

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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