Portaria n.º 918/83 — Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados…

Tipo Portaria
Publicação 1983-10-07
Última atualização 2001-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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9 atos modificativos · 2001-10-03, Portaria n.º 1160/2001 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …

Aprova os planos de estudo dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro, ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

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de 7 de Outubro

Tendo em vista o Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho;

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Graus conferidos

O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto confere o grau de bacharel em:

a)

Contabilidade e Administração;

b)

Línguas e Secretariado;

c)

Aduaneiro,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudo

Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são, os constantes dos anexos I a III a esta portaria.

3.º

Precedências

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico.

5.º

Disciplinas facultativas

1 - Além das disciplinas constantes do plano de estudos, os alunos do curso de Contabilidade e Administração poderão no 1.º e 2.º anos curriculares frequentar, facultativamente, uma disciplina de língua viva estrangeira (Francês, Alemão ou Inglês).

2 - Da aprovação na disciplina a que se refere o n.º 1 será passado certificado.

3 - A classificação da disciplina a que se refere o n.º 1 não será considerada para os efeitos do n.º 4.º

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I — Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Curso de Contabilidade e Administração

QUADRO I

Grau: bacharelato

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

ANEXO II — Curso de Línguas e Secretariado

QUADRO I

Grau: bacharelato

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

ANEXO III — Curso de Aduaneiro

QUADRO I

Grau: bacharelato

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO II

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

QUADRO III

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/10/23100/35263528.pdf))

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