Portaria n.º 919/83 — Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito

Tipo Portaria
Publicação 1983-10-07
Última atualização 1989-06-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1989-06-15, Portaria n.º 440/89 — Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia Metalome…

Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito

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de 7 de Outubro

Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro, e no Decreto n.º 68/80, de 27 de Agosto;

Sob proposta da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Extinção e criação de cursos e alteração de designações)

1 - A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em:

a)

Engenharia Civil, desde já organizado no ramo de:

I) Produção;

b)

Ensino da Matemática;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2 - São extintos, em consequência, o ramo de Construção Civil e Obras Públicas da licenciatura em Engenharia de Produção, criado pelo Decreto n.º 68/80, de 27 de Agosto, bem como a licenciatura em Ensino da Matemática e Desenho, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro.

3 - Os alunos dos cursos extintos pelo n.º 2 serão integrados nos cursos criados pelo n.º 1 de acordo com plano e regime de estudos a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico e do conselho pedagógico.

4 - O ramo de Transformação de Matérias Plásticas da licenciatura em Engenharia de Produção passa a designar-se por ramo de Plásticos.

5 - Os ramos de Políticas e Económicas e Políticas e Culturais da licenciatura em Relações Internacionais passam a designar-se, respectivamente, por ramos de Relações Económicas e Políticas e de Relações Culturais e Políticas.

2.º

(Organização dos cursos)

Os cursos de licenciatura ministrados pela Universidade do Minho, seguidamente enumerados e adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:

1) Administração Pública Regional e Local;

2) Engenharia:

a)

Civil, organizado no ramo de:

I) Produção;

b)

Metalomecânica;

c)

De Produção, organizado nos ramos de:

I) Metalomecânica;

II) Plásticos;

III) Têxtil;

d)

De Sistemas e Informática;

e)

Têxtil;

3) Ensino de (a):

a)

Biologia e Geologia;

b)

Física e Química;

c)

História e Ciências Sociais;

d)

Matemática;

e)

Português e Francês;

f)

Português e Inglês;

4) Gestão de Empresas;

5) Relações Internacionais, organizado nos ramos de:

I) Relações Culturais e Políticas;

II) Relações Económicas e Políticas.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para os cursos a que se refere o n.º 2, os constantes dos anexos I a XVII.

4.º

(Planos de estudos)

1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as tabelas e regime de precedências a que se refere o n.º 5.º e os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º

5.º

(Precedências)

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico.

6.º

(Licenciaturas em ensino)

O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.

7.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico.

3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro.

4 - O estágio a que se referem os anexos I e XV a XVII apenas poderá ser considerado para a atribuição da classificação final se daí resultar aumento da mesma.

5 - O aluno que requeira a emissão da carta de curso antes da conclusão do estágio referido no n.º 4 não poderá beneficiar da classificação deste.

8.º

(Entrada em funcionamento)

Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:

a)

O ano lectivo em que entrarão em funcionamento os cursos criados pelo n.º 1.º e os planos de estudo aprovados na sequência desta portaria;

b)

O regime de transição entre os planos actualmente em vigor e os planos de estudo aprovados na sequência da presente portaria.

9.º

(Disposição revogatória)

É revogada, no que diz respeito à Universidade do Minho, a Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Setembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I — Licenciatura em Administração Pública Regional e Local

1 - Área científica do curso:

Administração Pública Regional e Local.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

124 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Economia ... 41,5

4.1.2 - Direito e Ciência Administrativa ... 22,5

4.1.3 - Organização e Gestão ... 20

4.1.4 - Matemática ... 18

4.1.5 - Filosofia ... 7,5

4.1.6 - Línguas Vivas ... 6

4.1.7 - Informática ... 6

4.1.8 - Sociologia ... 2,5

4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO II — Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de Produção

1 - Área científica do curso:

Engenharia Civil (Produção).

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

171 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Estruturas e Materiais ... 23,5

4.1.2 - Hidráulica ... 9

4.1.3 - Construções e Processos ... 11

4.1.4 - Vias de Comunicação ... 10,5

4.1.5 - Planeamento e Arquitectura ... 5

4.1.6 - Produção e Sistemas ... 34

4.1.7 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.8 - Ciências da Engenharia ... 25

4.1.9 - Metalomecânica ... 2,5

4.1.10 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Estruturas e Materiais ... 7,5

4.2.2 - Hidráulica ... 7,5

4.2.3 - Planeamneto e Arquitectura ... 7,5

4.2.4 - Produção e Sistemas ... 7,5

4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO III — Licenciatura em Engenharia Metalomecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Metalomecânica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

168,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5

4.1.2 - Metalurgia ... 14

4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 22

4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 18

4.1.5 - Produção e Sistemas ... 15,5

4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.7 - Ciências da Engenharia ... 35,5

4.1.8 - Plásticos ... 3,5

4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 7,5

4.2.2 - Metalurgia ... 7,5

4.2.3 - Tecnologia da Produção ... 7,5

4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5

4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO IV — Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Metalomecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Produção (Metalomecânica).

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

166,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Mecânica dos Materiais ... 9,5

4.1.2 - Metalurgia ... 7,5

4.1.3 - Tecnologia de Produção ... 16,5

4.1.4 - Projecto de Máquinas ... 7,5

4.1.5 - Produção e Sistemas ... 47,5

4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 32,5

4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 2,5

4.2.2 - Metalurgia ... 2,5

4.2.3 - Tecnologia de Produção ... 2,5

4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 2,5

4.2.5 - Produção e Sistemas ... 2,5

4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO V — Licenciatura em Engenharia de Produção - Remo Têxtil

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Produção (Têxtil).

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

167,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciência Têxtil ... 8,5

4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5

4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 26,5

4.1.4 - Produção e sistemas ... 47,5

4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24

4.1.7 - Metalomecânica ... 2,5

4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciência Têxtil ... 3

4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 3

4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 3

4.2.4 - Produção e sistemas ... 3

4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO VI — Licenciatura em Engenharia de Produção - Ramo de Plásticos

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Produção (Plásticos).

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:167,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências e Comportamento de Polímeros ... 16,5

4.1.2 - Tecnologia de Transformação ... 14

4.1.3 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 17

4.1.4 - Produção e sistemas ... 35

4.1.5 - Metalomecânica ... 2,5

4.1.6 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.7 - Ciências de Engenharia ... 29

4.1.8 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Tecnologia de Transformação ... 10,5

4.2.2 - Projecto de Peças e Equipamentos ... 10,5

4.2.3 - Produção e sistemas ... 10,5

4.2.4 - Metalomecânica ... 10,5

4.3 - Seminário/Estágio ... 12

ANEXO VII — Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Sistemas e Informática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

160,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências de Computação ... 16

4.1.2 - Engenharia de Computação ... 23,5

4.1.3 - Informática de Gestão ... 10,5

4.1.4 - Produção e sistemas ... 26

4.1.5 - Matemática e Física ... 26,5

4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 24

4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências de Computação ... 14,5

4.2.2 - Engenharia de Computação ... 14,5

4.2.3 - Informática de Gestão ... 14,5

4.2.4 - Produção e sistemas ... 14,5

4.3 - Seminário/Estágio ... 15

ANEXO VIII — Licenciatura em Engenharia Têxtil

1 - Área científica do curso:

Engenharia Têxtil.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

168 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciência Têxtil ... 21

4.1.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 12,5

4.1.3 - Tecnologia Têxtil ... 41

4.1.4 - Produção e sistemas ... 19

4.1.5 - Matemática, Física e Química ... 26,5

4.1.6 - Ciências de Engenharia ... 19,5

4.1.7 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciência Têxtil ... 9

4.2.2 - Desenho e Gestão Têxtil ... 9

4.2.3 - Tecnologia Têxtil ... 9

4.3 - Seminário/Estágio ... 15

ANEXO IX — Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Biologia;

b)

Geologia;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

128 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais:

4.1.1 - Biologia ... 41,5

4.1.2 - Geologia ... 40

4.1.3 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 3,5

4.2.2 - Física ... 3,5

4.2.3 - Química ... 9,5

ANEXO X — Licenciatura em Ensino da Física e Química

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Física;

b)

Química;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatótias principais:

4.1.1 - Física ... 39,5

4.1.2 - Química ... 40

4.1.3 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 15,5

4.2.2 - Informática ... 2

4.3 - Oficinas e Laboratórios ... 3

ANEXO XI — Licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais

1 - Áreas científicas do curso:

a)

História;

b)

Ciências Sociais;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

13,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - História ... 67,5

4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 35

4.1.3 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Seminário ... 3

ANEXO XII — Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Matemática;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 92

4.1.2 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Área científica obrigatória afim:

4.2.1 - Informática ... 5

4.3 - Áreas científicas optativas:

4.3.1 - Matemática ... 3

4.3.2 - Física ... 3

ANEXO XIII — Licenciatura em Ensino de Português e Francês

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

a)

130,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Português ... 40

4.1.2 - Francês ... 35,5

4.1.3 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Linguística Geral ... 5

4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10

4.2.3 - Latim ... 10

ANEXO XIV — Licenciatura em Ensino de Português e Inglês

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Português ... 42,5

4.1.2 - Inglês ... 42,5

4.1.3 - Ciências da Educação ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Linguística Geral ... 5

4.2.2 - Teoria da Literatura ... 10

ANEXO XV — Licenciatura em Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso:

Gestão de Empresas.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

124 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Organização e Gestão ... 37,5

4.1.2 - Economia ... 29

4.1.3 - Matemática ... 18

4.1.4 - Direito ... 15

4.1.5 - Filosofia ... 7,5

4.1.6 - Línguas Vivas ... 6

4.1.7 - Informática ... 6

4.1.8 - Sociologia ... 5

4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO XVI — Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Culturais e Políticas

1 - Área científica do curso:

Relações Internacionais (Culturais e Políticas).

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

120 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Línguas e Cultura ... 26,5

4.1.2 - Antropologia Cultural e Sociologia ... 20

4.1.3 - Ciência Política ... 16,5

4.1.4 - Economia ... 16

4.1.5 - Direito ... 12,5

4.1.6 - Comunicação e Informação ... 12,5

4.1.7 - Filosofia ... 5

4.1.8 - Matemática ... 6

4.1.9 - História ... 5

4.2 - Estágio (facultativo).

ANEXO XVII — Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo de Relações Económicas e Políticas

1 - Área científica do curso:

Relações Internacionais (Económicas e Políticas).

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

120 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Economia ... 30,5

4.1.2 - Organização e Gestão ... 19

4.1.3 - Direito ... 17,5

4.1.4 - Ciência Política ... 13

4.1.5 - Matemática ... 12

4.1.6 - Línguas Vivas ... 12

4.1.7 - Filosofia ... 7,5

4.1.8 - Informática ... 6

4.1.9 - Sociologia ... 2,5

4.2 - Estágio (facultativo).

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