Despacho Normativo n.º 92/83 — Estabelece disposições relativas à contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Reforma Administrativa - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece disposições relativas à contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira de escriturário-dactilógrafo

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Considerando que em fase de aplicação dos Despachos Normativos n.os 335/79, de 9 de Novembro, e 202/80, de 27 de Junho, foram detectadas novas situações de estagnação profissional decorrentes da integração na carreira de escriturários-dactilógrafos de agentes do quadro geral de adidos oriundos de carreiras às quais, por força da reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, passou a corresponder um desenvolvimento no todo ou em parte coincidente com o daquela carreira;

Considerando que em tais situações importa garantir a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado para efeitos de progressão na actual carreira, independentemente dos níveis de remuneração das categorias de origem:

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, que o tempo de serviço prestado nos territórios descolonizados e no quadro geral de adidos em categorias ou carreiras às quais corresponda no actual ordenamento de carreiras um desenvolvimento no todo ou em parte coincidente com o da carreira de escriturário-dactilógrafo por funcionário que tenha sido integrado nesta carreira seja contado em todos os casos, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, 30 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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