Despacho Normativo n.º 93/83 — Determina que o subsídio de férias seja equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o subsídio de férias seja equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar

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Considerando que se têm vindo a levantar dúvidas e entendimentos divergentes sobre o quantitativo do subsídio de férias e respectiva correspondência no vencimento do período de férias a que os funcionários e agentes da Administração Pública tenham direito a gozar em cada ano civil;

Considerando o novo regime de atribuição dos subsídios de férias e de Natal na função pública, constante do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e do Despacho Normativo n.º 389/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980:

Considerando o disposto nos vários pareceres da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública:

Concordo que o subsídio de férias deverá ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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