Portaria n.º 941/83 — Rectifica o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora
de 25 de Outubro
Considerando que a Portaria n.º 504/80, de 12 de Agosto, que fixa o quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora, foi publicada com inexactidão no que diz respeito à carreira de escriturário-dactilógrafo, torna-se necessário efectuar a sua correcção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o seguinte:
A carreira de escriturário-dactilógrafo inserta no mapa anexo à Portaria n.º 504/80, de 12 de Agosto, passa a ter o seguinte desenvolvimento:
Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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