Portaria n.º 952/83 — Fixa o preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B)

Tipo Portaria
Publicação 1983-10-28
Última atualização 1984-05-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-05-19, Portaria n.º 302-A/84 — Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à p…

Fixa o preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B)

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de 28 de Outubro

Verifica-se que, por lapso, se omitiu o n.º 14.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que devia fixar o preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B).

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/72, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B) tratado nos postos de abastecimento é de 31$00 por litro, em garrafas ou em embalagem perdida.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 4 de Outubro de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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