Portaria n.º 980/83 — Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Novembro

A criação de novos cursos de licenciatura na Universidade de Lisboa implica a alteração do número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, alterar para 1045 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores, fixado pela Portaria n.º 755/80, de 20 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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