Portaria n.º 993/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1996-12-16, Portaria n.º 743/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico
de 28 de Novembro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 42/82, de 13 de Janeiro, o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder ao reajustamento do aludido quadro por forma que abranja a situação de funcionário que nele não foi contemplada.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda as alterações que a seguir se, mencionam:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/11/27400/39083909.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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