Portaria n.º 995/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico

Tipo Portaria
Publicação 1983-11-28
Última atualização 1987-11-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1987-11-06, Portaria n.º 860/87 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro um lugar de…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico

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de 28 de Novembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É extinto no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro o lugar de especialista de cirurgia maxilo-facial da área do pessoal médico, a que corresponde a letra E.

2.º São também introduzidas as seguintes alterações ao referido quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/11/27400/39103910.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Outubro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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