Portaria n.º 998/83 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria na Junta Nacional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-07-22, Decreto-Lei n.º 201/94 — Aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científi…
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência
de 30 de Novembro
A Portaria n.º 955/83, de 3 de Novembro, que alterou a composição da Comissão Permanente da INVOTAN, não considerou a presença de um representante do Ministério do Equipamento Social.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º ...
A Comissão Permanente da INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado nacional do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN, os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, o administrador nacional do Programa de Bolsas de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais de programas do Comité Científico e do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Novembro de 1983.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
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