Portaria n.º 10/84 — Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística
de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o seguinte:
1.º Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D, que será ocupado pelo ex-chefe de divisão Dr. Arnaldo Matos Lopes.
2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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