Resolução da Assembleia da República n.º 10/84 — Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República, entre os dias 10 e 17 de Março, à República Democrática…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República, entre os dias 10 e 17 de Março, à República Democrática de São Tomé e Príncipe, à República do Zaire e à República Popular do Congo
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, à República do Zaire e à República Popular do Congo, entre os dias 10 e 17 de Março.
Aprovada em 1 de Março de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.
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