Portaria n.º 100/84 — Alarga a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras da Divisão…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança

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de 15 de Fevereiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança se torna justificado que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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