Despacho Normativo n.º 102/84 — Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-01-04, Portaria n.º 16/85 — Revoga a Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo …
Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO)
Ao abrigo do disposo na Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, determina-se o seguinte:
1.º - 1 - Os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), destinados a produtos finais para venda no mercado interno, são os seguintes, por tonelada CIF/free out:
Semente de amendoim ... 81213$00
Semente de girassol ... 59530$00
Semente de soja ... 47965$00
Semente de copra FM ... 108678$00
Semente de coconote ... 72434$00
Sebo (tipo Fancy) ... 79767$00
Óleo de palma (acidez base 5%) ... 144816$00
Bagaço de amendoim, base 45% de proteína e gordura ... 30619$00
Bagaço de girassol, base 30% de proteína e gordura ... 23392$00
Bagaço de palmiste ... 30619$00
2 - Nos preços estabelecidos no n.º 1 está incluída a taxa de prestação de serviço do IAPO, no valor de 263$00/tonelada.
2.º Para efeitos de cálculo dos preços de sementes de oleaginosas a que se refere o número anterior foram consideradas as características constantes do quadro anexo.
3.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços fixados pelo presente diploma para fornecimento pelo IAPO de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais e os respectivos preços de aquisição, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro.
4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
ANEXO — Características das sementes de oleaginosas a que se refere o n.º 2.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/11601/00070007.pdf))
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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