Despacho Normativo n.º 104/84 — Determina que seja obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que seja obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

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Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º É obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, de uma lista, como a que se encontra anexa a este despacho, com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g estabelecidos no n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 103/84.

2.º A lista a que se refere o número anterior deve ser colocada em local bem visível de qualquer ponto do estabelecimento.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

LISTA ANEXA

Preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/11601/00100010.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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