Portaria n.º 105/84 — Revoga o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, que estabelece os limites máximos de nicotina e de condensado…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, que estabelece os limites máximos de nicotina e de condensado ou alcatrão no fabrico do tabaco

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Fevereiro

A Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, teve em vista a execução de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.

Todavia, a redacção do seu n.º 5.º tem originado dúvidas que importa eliminar, pois o que aí se determina está em contradição com o disposto no decreto-lei ou é desnecessário.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e da Qualidade de Vida, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Saúde e da Qualidade de Vida.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.

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