Portaria n.º 105/84 — Revoga o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, que estabelece os limites máximos de nicotina e de condensado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, que estabelece os limites máximos de nicotina e de condensado ou alcatrão no fabrico do tabaco
de 17 de Fevereiro
A Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho, teve em vista a execução de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.
Todavia, a redacção do seu n.º 5.º tem originado dúvidas que importa eliminar, pois o que aí se determina está em contradição com o disposto no decreto-lei ou é desnecessário.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e da Qualidade de Vida, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 5.º da Portaria n.º 747/83, de 2 de Julho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Saúde e da Qualidade de Vida.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.
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